JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.051

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – ACO 1.051, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 26/08/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INADEQUAÇÃO. 1. Não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ao qual não tenha sido oferecida impugnação. 2. A lógica jurídica subjacente ao art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil deve ser observada tanto nas situações de expedição de precatório como nas de requisição de pequeno valor, visto que não é facultado à Fazenda Pública realizar o pagamento de forma imediata. 3. Agravo interno desprovido. (ACO 1051 ExecFazPub-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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