- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 19/09/2024
STF – MS 39.800, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 19/09/2024
EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DECISÃO. ANULAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO DE MAGISTRADO. RETORNO ÀS ATIVIDADES. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE NA NOMEAÇÃO E POSSE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. 1. O Supremo concluiu incompatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a aplicação da teoria do fato consumado quando a investidura decorre de decisão judicial de caráter precário (RE 608.482, Tema n. 476/RG). 2. Em sede de cognição sumária, tem-se que a demora na solução da controvérsia não pode ser atribuída à Administração Pública, derivando, principalmente, da insistência do candidato na formalização de ações e recursos perante a Justiça Federal e a Justiça estadual. 3. Uma vez evidenciado quadro de ilegalidade na nomeação e na posse do candidato, estão caracterizados os requisitos da probabilidade do direito e do risco da demora, a justificar a implementação de tutela de urgência para suspender a eficácia do acórdão do Conselho Nacional de Justiça. 4. Medida cautelar referendada. (MS 39800 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
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