JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.795

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – MS 39.795, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Titularidade de serventia extrajudicial sem concurso público. Vacância determinada pelo CNJ e pelo TJMT. 3. Procedimento de Controle Administrativo proposto perante o CNJ. Recurso administrativo pendente de julgamento. 4. Decurso de quase quatro décadas na titularidade da serventia. 5. Razoabilidade da manutenção da impetrante na titularidade da serventia extrajudicial, tão somente até o julgamento definitivo do PCA, pelo Conselho Nacional de Justiça. 6. Medida liminar parcialmente deferida. (MS 39795 TP-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.388

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/03/2024

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PRECARIEDADE. POSTERIOR CERTAME DE REMOÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. A Constituição Federal de 1967, consoante o disposto no art. 95, § 1º, exigia prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a primeira nomeação em cargo público, s…

MS 39.800

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/09/2024

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DECISÃO. ANULAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO DE MAGISTRADO. RETORNO ÀS ATIVIDADES. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE NA NOMEAÇÃO E POSSE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. 1. O Supremo concluiu incompatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a aplicação da teoria …

MS 33.947

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/04/2024

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PARECERISTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA SUSPENSÃO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDAMUS. 1. Condenação da impetrante ao pagamento de multa pela atuação em processo administrativo de dispensa de licitação quando desempenhava função de advogada do Serviços Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/MT. 2. Deferimento da medida li…

MS 29.025

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/03/2021

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO DE SERVENTIA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 1988. DECISÃO DO CNJ INCLUINDO A SERVENTIA INDEVIDAMENTE OCUPADA NA LISTA DE VACÂNCIAS. DECADÊNCIA AFASTADA. SITUAÇÃO INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À DELEGAÇÃO VAGA DECIDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA AUTÔNOMO. PERDA DO OBJETO. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO. 1. A orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE firmou-se no sentido de qu…

MS 33.867

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Serventia extrajudicial. Pedido de providências instaurado no Conselho Nacional de Justiça a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 3. Competência originária e concorrente do CNJ para apreciar os atos praticados por serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados. Inteligência do art. 103-B, § 4º, II e III, da Constituição Federal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.