- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
STF – RCL 65.549, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em reclamação. Decisão invocada como paradigma sem efeito vinculante. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão em que se negou seguimento à reclamação em que se impugna ato que manteve sobrestado recurso extraordinário, no qual se discute a inaplicabilidade do regime de precatórios ao pagamento de indenização por desapropriação indireta, até a conclusão do julgamento do RE 922.144, paradigma do Tema 865 da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de omissão no julgado embargado. III. Razões de decidir 3. O ponto suscitado pela parte embargante foi expressamente enfrentado no acórdão embargado, que é claro ao afirmar que, como o ato invocado como paradigma se limitou a negar seguimento a medida de contracautela por ausência dos pressupostos necessários ao seu conhecimento, os fundamentos então adotados não produzem efeito vinculante para as decisões a serem proferidas na demanda de origem. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração a que se nega provimento. ______________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Rcl 46.385 (2021), Rel. Min. Luiz Fux; AR 2.291 AgR-ED (2022), Relª. Minª. Rosa Weber. (Rcl 65549 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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