- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 08/11/2012
STF – HC 111.032, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE SEQUESTRO, QUADRILHA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARTEFATO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que a prisão decorrente de sentença condenatória somente se viabiliza à luz do ordenamento jurídico pátrio se a privação de liberdade do sentenciado contemplar os requisitos da cautelaridade e a situação dos autos evidenciar a real necessidade de sua prisão, sendo certo, ainda, que a gravidade do crime, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente respaldam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 111032, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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