- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STF – ARE 669.746, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012
EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA. O Plenário Virtual, no julgamento do AI 747.522 RG/RS, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 25.9.2009, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria pertinente à aplicação do princípio da insignificância, diante da natureza infraconstitucional da matéria. Negada a repercussão geral, a decisão se estende para todos os recursos sobre matéria idêntica, possibilitando o indeferimento liminar, conforme letra expressa do art. 543-A, §5º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental improvido. (ARE 669746 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)
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