JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.477.865

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STF – RE 1.477.865, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA. TEMA N. 136/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. RE 590.809 (Tema n. 136/RG). 2. Havendo o Tribunal de origem aplicado a jurisprudência prevalecente à época para solucionar a questão, surge inadequado o manejo da ação rescisória a fim de desconstituir a coisa julgada e rediscutir a matéria. Enunciado n. 343 da Súmula. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. (RE 1477865 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.494.398

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 590.809-RG (Tema 136), realizado em 22/10/2014, em sede de repercussão geral, consagrou a orientação de que a Súmula 343 do SUPREMO deve ser observada, inclusive quando a divergência jurisprudencial e a controvérsia de entendimentos se basear na …

ARE 1.432.026

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/04/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. COMPREENSÃO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA DECISÃO RESCINDENDA QUE INVIABILIZA A AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF E TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harm…

RE 1.434.022

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 343 DO STF. ACÓRDÃO RESCINDENDO. MATÉRIA DE FUNDO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º E A E…

ARE 1.332.413

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 21/06/2022

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. RE 590.809-RG/RS (Tema 136). Interpretação adequada do julgado submetido à sistemática da repercussão. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Matéria constitucional. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo interno provido. 1. Ao exame do RE 590.809/RS, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 136), de relatoria do Ministro Marco Aurélio, o Tribunal firmou entendimento que restringiu, minimamente, o cabimento de ação rescisó…

ARE 1.477.258

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/03/2024

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de prequestionamento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual julgou extinta ação rescisória. 2. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.