JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 3.588

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
16/04/2015

STF – EMB.DECL. NO INQUÉRITO 3.588, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 16/04/2015

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo, embora unicamente na óptica da parte, perplexidade quanto ao que decidido, incumbe, provendo os declaratórios, esclarecer o quadro. DENÚNCIA – RECEBIMENTO – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. No recebimento da denúncia, descabe adotar entendimento sobre o elemento subjetivo do crime, devendo ocorrer a instrução do processo-crime visando elucidá-lo. (Inq 3588 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 15-04-2015 PUBLIC 16-04-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 3.331

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/05/2016

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCONFORMIDADE COM A DECISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Na fase de recebimento da denúncia não se faz um juízo aprofundado de mérito, mas apenas uma análise perfunctória da denúncia e …

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 10.850

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 31/03/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O recebimento da peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria. Precedentes. 3. Embargos de Declaração rejei…

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 2.527

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 15/03/2012

EMENTA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO 1. Cuida-se de embargos de declaração manejados contra decisão que recebeu parcialmente a denúncia oferecida contra parlamentar. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e presente a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão recorrido. 3. Não se exigem, quando do recebiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.