JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 673.253

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – AI 673.253, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Constitucionalidade do ressarcimento ao SUS, instituído pelo art. 32 da Lei 9.656/98. Reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal no RE 597.064-RG/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 29.3.2011. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular os acórdãos que julgaram os primeiros embargos de declaração e o agravo regimental, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (AI 673253 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-02 PP-00284)
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