JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 859.021

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
20/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 859.021, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 20/04/2015

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – CONSTITUCIONAL – TRABALHO – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO – LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS – MATÉRIA CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE 705.140-RG/RS – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (ARE 859021 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 17-04-2015 PUBLIC 20-04-2015)
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