JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.603

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
24/04/2015

STF – HABEAS CORPUS 125.603, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 24/04/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Dano cometido contra o patrimônio do Estado de Mato Grosso (destruição das vidraças da Casa do Albergado). Condenação. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência dos vetores de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e de ausência de periculosidade social da ação. 4. Ordem denegada. (HC 125603, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
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