ARE 698.665
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 30/10/2012
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO IRREGULAR. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO Não cuidou o agravante de infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo conhecido e não provido. (ARE 698665 AgR…