JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 217.561

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – RE 217.561, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROTOCOLO INTEGRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É indevida a utilização de protocolo integrado nos recursos dirigidos às Cortes Superiores. Precedentes. 2. O sistema de protocolo integrado não se confunde com a entrega de recurso em tribunal diverso, por equívoco do recorrente. 3. Ausentes os requisitos do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (RE 217561 AgR-AgR-ED-ED, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-04 PP-00712)
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