JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.253

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.253, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 10,87%. CONCESSÃO AOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA. MP 1.053/95, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 10.192/2001. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AI 853253 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 20-04-2015 PUBLIC 22-04-2015)
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