JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.391.556

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STF – RE 1.391.556, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamentos. Tema rg nº 1.234. Aplicação indistinta da suspensão pelo RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC. Adoção dos parâmetros da orientação provisória até decisão final pelo Plenário. I. Caso em exame 1. Pedido de fornecimento de medicamentos em desfavor, exclusivamente, do Estado do Paraná. Discussão a respeito da solidariedade entre os entes federados para a prestação. II. Questão em discussão 2. Verificação da solidariedade entre os entes federados, por força do Tema nº 793 do ementário da Repercussão Geral, em virtude de pedido de medicamento registrado na Anvisa, contra, apenas, o ente estadual. III. Razões de decidir 3. Com fundamento no princípio da colegialidade, ressalvo, ao menos por ora, meu entendimento sobre a miríade de processos que reputo, unicamente, afetos à temática do Tema RG nº 793, para prestigiar a solução acolhida pela maioria da Segunda Turma, consistente na devolução dos autos à Corte de origem para aguardar o pronunciamento do Plenário desta Suprema Corte em vindoura assentada, ocasião em que apreciará o novo tema de Repercussão Geral (nº 1.234). IV. Dispositivo e tese 4. Parcial provimento para remessa do processo à Corte de origem, até que ultimado o julgamento do Tema RG nº 1.234. (RE 1391556 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
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