JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.162

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STF – RCL 70.162, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante nº 59. Incidência da Súmula nº 734 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade do uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória (Súmula nº 734/STF). Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 70162 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024)
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