JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.490.726

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – ARE 1.490.726, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Pensionistas e aposentados de serventia extrajudicial. Lei estadual 10.393/1970. Valor nominal dos proventos. 4. Embargos de declaração acolhidos unicamente para determinar a manutenção do valor nominal dos proventos de aposentadoria fixado anteriormente à Lei 14.016/2010. (ARE 1490726 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
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