RE 1.476.181
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/05/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência não específica. Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50%. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Regimental não provido. (RE 1476181 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO …