JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 408.578

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
15/05/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 408.578, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PRO-LABORE DE ÊXITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A discussão acerca da forma da gratificação pro-labore de êxito instituída pela Lei nº 7.711/1988 se insere no âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 408578 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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