- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 529.080, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRO LABORE DE ÊXITO. LEI 7.711/88. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE EXTENSÃO DE VANTAGEM. SÚMULA 339 DO STF. I - A controvérsia sobre o pagamento da vantagem denominada "pro labore de êxito", prevista na Lei 7.711/88, situa-se em contencioso infraconstitucional. Precedentes. II - Em face de omissão legal, não cabe ao Poder Judiciário conferir extensão de vantagem a servidores não contemplados na lei. Incidência da Súmula 339 do STF. Precedentes. III - Agravo regimental desprovido.
(RE 529080 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-05 PP-00896 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 241-244)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.