JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.492

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

STF – RCL 69.492, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VERIFICADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Reclamação julgada procedente para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido em seu lugar, em conformidade com o art. 97 da Constituição Federal e com a Súmula Vinculante 10, caso se delibere por afastar a aplicação do art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental, a decisão impugnada afastou a aplicação do art. 492, I, “e”, do CPP, que estabelece a imediata prisão de condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade sem observância ao art. 97 da Constituição Federal e violado o enunciado da Súmula Vinculante 10, por desrespeito à cláusula de reserva de Plenário. III. DISPOSITIVO 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 69492 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 70.149

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO ART. 492, I, E, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (CF/1988, ART. 5º, LVII). OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para garantir a observância da Súmula Vinculante 10. II. Questão em d…

RCL 79.435

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

Ementa: Direito processual penal. Reclamação. Súmula Vinculante 10. Reserva de plenário. Execução provisória de pena. Tribunal do Júri. Tema de Repercussão Geral 1068. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional ajuizada contra decisão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, em habeas corpus, substituiu a prisão de réu condenado por Tribunal do Júri por medidas cautelares diversas. 2. A parte reclamante sust…

RCL 68.459

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTEDIMENTO FIRMADO NAS ADCS 43, 44 E 54. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamante condenado a 16 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, com determinação de execução da pena, com fundamento no art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se afronta ao enten…

RCL 57.257

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENDIDO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Por conseguinte, trata-se de recurso inapropriado par…

RCL 57.257

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/08/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POR FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ART. 5º, LVII, DA CRFB/88). PROVIDÊNCIA REALIZADA POR DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 10 CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A violação ao princípio da reserva de plenário se configura quando uma norma é declarada inconstitucional ou tem sua aplicação negada pelo T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.