JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.108

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.108, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Penal. Alegada afronta pela autoridade reclamada à autoridade do Supremo Tribunal Federal no que decidido na ADPF nº 153/DF. Inexistência de identidade fática entre o conteúdo da decisão reclamada e o do julgado paradigma. Inadmissibilidade da reclamação. Precedentes. Agravo regimental não provido. (Rcl 20108 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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