JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.207

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – HABEAS CORPUS 121.207, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 30/06/2015

Ementa

ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de liminar. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Súmula 691/STF. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da Súmula 691/STF. 2. Hipótese de réu condenado, em primeiro e segundo graus, à pena de 14 anos de reclusão por tráfico internacional de cocaína (250kg). 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 121207, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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