JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.575

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – HABEAS CORPUS 121.575, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

ementa: Processual Penal. Habeas Corpus contra ato de Ministro do STJ. Roubo circunstanciado, Extorsão e Corrupção de menores. Incidência da Súmula 691/STF. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da Súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual, cassada a liminar deferida. 3. Ordem concedida de ofício, na linha do parecer do Ministério Público Federal, apenas para determinar que o Superior Tribunal de Justiça retome o julgamento do mérito do HC 287.942. (HC 121575, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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