JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.125

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – MS 25.125, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Promoção por antiguidade. Legislação omissa quanto ao dever a promoção por antiguidade preceder à remoção, ou vice-versa. Necessária vinculação da Administração Pública às permissões legais, ante o princípio da legalidade. Procedimento adotado pelo Ministério Público da União em casos semelhantes, fundamentado em regulamentação do Conselho Superior. Princípio da igualdade de tratamento jurídico. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 25125 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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