RCL 79.203
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025
Agravo regimental em reclamação. 2. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 3. HC nº 152.752/PR indicado como paradigma de controle. Processo de índole subjetiva, do qual o reclamante não foi parte. Impossibilidade. 4. Agravo fundado em mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar o ato impugnado. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 79203 AgR, Relator(a): GILMAR MEND…