JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.902

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.902, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão que nega o ingresso do ministério público estadual no polo passivo. Ausência de interesse direto do Parquet estadual. Interesse que se confunde com o de custos legis. Atribuição perante o Supremo Tribunal Federal de competência do PGR. Agravo não provido. Para admissão como litisconsorte passivo em mandado de segurança, faz-se necessária a demonstração de interesse jurídico direto no deslinde da causa. O fato de a representação junto ao CNJ ter sido apresentada pelo Parquet estadual não o legitima a integrar mandado de segurança contra decisão do Conselho naqueles autos proferida se a pretensão do MP estadual não é de defesa de prerrogativas próprias, mas sim, da ordem jurídica, relativamente às condições de atendimento dos menores infratores. Em tal caso, sua atuação no mandamus se confundiria com a de custos legis, reservada, no âmbito do Supremo Tribunal, ao Procurador-Geral da República. Agravo regimental não provido. (MS 31902 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2015 PUBLIC 29-05-2015)
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