JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.545

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STF – SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.545, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO – INTERESSE JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – INADMISSIBILIDADE. Ausente o interesse jurídico, descabe o ingresso no polo passivo da relação processual. (MS 28545 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)
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