JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.831

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

STF – EXT 1.831, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DE PORTUGAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE “ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO”. DUPLA TIPICIDADE PREENCHIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE. PENA CONGLOBADA PARA CONJUNTO DE DELITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando foi condenado a cumprir pena concreta e definitiva de 4 (quatro) anos de prisão, conforme artigos 30, n. 2, 79, n. 1, 205, n. 1 e n. 4, alínea b, do Código Penal de Portugal. II - Presente a dupla tipicidade, pois os delitos imputados ao extraditando possuem previsão correspondente no art. 168, §1º, III, do Código Penal brasileiro. III - Quanto à dupla punibilidade, observa-se que a análise da ocorrência da extinção punitiva pela prescrição da pretensão executória, no sistema de conglobamento da pena, necessita levar em conta as penas mínimas cominadas em abstrato aos delitos correspondentes. IV - A jurisprudência da Suprema Corte tem se firmado no sentido de observar, como parâmetro, em se tratando de extradições nas quais se cominaram penas de modo conglobado e sem individualização capaz de permitir o cálculo da prescrição da pretensão executória isoladamente, a pena mínima abstratamente fixada. V - Não satisfeito o requisito da dupla punibilidade (art. 82, VI, da Lei de Migração), o pedido de extradição formulado pelo Governo de Portugal não deve ser concedido. VI - Pedido de extradição indeferido, com a consequente revogação da custódia preventiva do extraditando. (Ext 1831, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.862

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/05/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO: BRASIL– PORTUGAL. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. AUSENCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES PELOS QUAIS CONDENADO O EXTRADITANDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM 11.7.2013. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE (INC. IV DO ART. 82 DA LEI N. 13.445/2017). PEDIDO DE EXTRADIÇÃO INDEFERIDO. 1. O pedido formulado pelo Governo…

EXT 1.854

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito internacional. Extradição. Pedido formulado pelo Governo de Portugal com base na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Extradição indeferida. I. Caso em exame 1. Extradição executória requerida pelo Governo de Portugal com fundamento no art. 5º, LII, da Constituição Federal, em desfavor do nacional português RUI FILIPE DA SILVA, a fim de …

EXT 1.857

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DE PORTUGUAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PRESCRITA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. INDEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1. Houve duas condenações transitadas em julgado no país de origem, respectivamente em 06/05/2010 e 11/07/2013. A primeira delas, a dois anos de prisão, com execução da pena inicialmente declarada suspensa (em analogia ao que prevê o art. 77 do Código Penal Brasileiro) e, depois, ret…

EXT 1.821

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/02/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE ESTUPRO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República de Portugal atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais…

EXT 1.064

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/12/2012

EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÊS PEDIDOS DE EXTENSÃO. CRIMES DE PECULATO, DE ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO E DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA . CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA INCRIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal admite a apresentação de pedidos de extensão em extradições, condicionando o seu deferimento ao devido processo legal. 2. Devido processo legal garantido pelo exercício da autodefes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.