- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
STF – RE 1.464.756, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 23/09/2024, p. 26/09/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PAI DE FILHA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR NO LOCAL DA RESIDÊNCIA DA FILHA COM DEFICIÊNCIA. PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TEMA 1.097 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante tese fixada no julgamento do RE 1.237.867 RG/SP (Tema 1.097 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei n. 8.112/1990, o qual prevê o direito a horário especial a servidor público que possua filho com deficiência. Outrossim, como assentado no referido julgamento, a convivência e acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência são garantidos pelas normas constitucionais, internacionais e infraconstitucionais, portanto, deve-se aplicar o melhor direito em favor da pessoa com deficiência e de seus cuidadores. II — Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1464756 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2024 PUBLIC 26-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.