JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 192.417

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

STF – RHC 192.417, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. SITUAÇÃO JURÍDICA – CORRÉU – IDENTIDADE – AUSÊNCIA. É possível a condenação, em processo no qual absolvido corréu acusado do mesmo crime, ausente identidade de situações jurídicas. PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se baseada em elementos submetidos ao contraditório – artigo 155 do Código de Processo Penal. (RHC 192417, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
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