JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.504.489

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – RE 1.504.489, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Taxa de coleta de lixo. Tema nº 146 da Repercussão Geral. Súmula vinculante nº 29. Base de cálculo. Formação. Matéria infraconstitucional. Violação reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmulas nºs 279 e 280/STF. 1. A Corte a Quo considerou válida a formação da base de cálculo do tributo em questão, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (RE 1504489 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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