JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.258

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.258, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime de fraude processual. Suposta atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Não ocorrência. 4. Denúncia que satisfez os requisitos exigidos pelo CPP. Justa causa configurada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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