- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/12/2025
- Data de publicação
- 26/03/2026
STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.813, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/12/2025, p. 26/03/2026
EMENTA: Agravo Regimental Em Ação Direta De Inconstitucionalidade. Tributário. IRPJ E CSLL. Incidência Sobre Valores Correspondentes À Taxa Selic No Levantamento De Depósitos Judiciais. Decisão Monocrática Que Não Conheceu Da Ação Por Ausência De Pertinência Temática. Confederação Nacional De Saúde – Cnsaúde. Legitimidade Ativa. Art. 103, IX, Da Constituição Federal. Repercussão Específica Das Normas Impugnadas Sobre O Setor Representado. Interpretação Não Restritiva Do Requisito Da Pertinência Temática. Agravo Provido. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, ao fundamento de ausência de pertinência temática. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a entidade autora preenche o requisito da pertinência temática exigido dos legitimados especiais para o ajuizamento de ação de controle concentrado, considerada a natureza geral das normas impugnadas. III. Razões de decidir 3. A exigência de pertinência temática deve ser aplicada com cautela, de modo a não restringir indevidamente o acesso das entidades de classe ao controle abstrato de constitucionalidade. Evidenciado impacto direto e relevante na esfera jurídica dos representados, tem-se por configurado o vínculo exigido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental provido, para determinar o regular processamento da ação direta de inconstitucionalidade.
(ADI 7813 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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