JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 231.059

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – HC 231.059, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 231059 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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