JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 3.067

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
19/02/2015

STF – PET 3.067, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/11/2014, p. 19/02/2015

Ementa

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 1. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em Primeira Instância. 2. Declaração de inconstitucionalidade do art. 84, §2º, do CPP no julgamento da ADI 2797. 3. Mantida a decisão monocrática que declinou da competência. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Pet 3067 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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