JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 822.184

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STF – AI 822.184, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do CPP, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados. (AI 822184 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)
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