JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.063

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
10/08/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.063, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 10/08/2015

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 1.127/DF INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida torna inviável o manejo da reclamação. 2. No julgamento da ADI 1.127/DF, esta Corte julgou parcialmente procedente a ação para, dentre outras providências, declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no § 2º do artigo 7º, da Lei 8.906/1994. 3. In casu, a fundamentação utilizada pela autoridade reclamada para julgar procedente a ação de indenização por danos morais intentada contra o reclamante não guarda identidade com a decisão proferida nos autos da ADI 1.127/DF. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 20063 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015)
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