JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 127.713

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
14/08/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 127.713, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 14/08/2015

Ementa

ementa: Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Condenação transitada em julgado. Crime de extorsão. Alegada ocorrência de nulidade relativa. Desistência tácita da oitiva de testemunhas. Matéria arguida 6 anos após o vício. Preclusão da matéria. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal não tem admitido a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal (v.g, RHC 119.605-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; HC 111.412-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 114.890, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 116.827-MC, Rel. Min. Teori Zavascki; RHC 116.204, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; e RHC 115.983, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Hipótese em que a irregularidade processual suscitada pela defesa (falta de oitiva de testemunhas da defesa) não foi arguida no momento oportuno, tendo sido invocada apenas em sede de memoriais antes do julgamento da apelação. O que configura a preclusão da matéria (ARE 795.869-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 112.138, Rel.ª Min.ª Rosa Weber; HC 120.582, Rel. Min. Luiz Fux; HC 102.077, de que fui Relator; RHC 119.815, Rel.ª Min.ª Rosa Weber; HC 117.080, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Agravo regimental desprovido. (HC 127713 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2015 PUBLIC 14-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.617

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015

Ementa: Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Condenação transitada em julgado. Crimes de roubo majorado e receptação. Alegações de inépcia da denúncia e cerceamento do direito de defesa. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045,…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.041

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/08/2016

Ementa: Processual penal. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Estupro e Atentado violento ao pudor contra adolescente. Trânsito em julgado da condenação. 1. Inadequação da via eleita para suscitar nulidade de condenação transitada em julgado e confirmada em revisão criminal. 2. A defesa técnica do recorrente concorreu para as irregularidades ventiladas na impetração. Incidência do art. 565 do CPP. 3. O patrono do acusado deixou de alegar no momento processual adequado (alegaç…

HABEAS CORPUS 127.963

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/05/2017

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Roubo. Cerceamento de defesa. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. (HC 127963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdã…

HABEAS CORPUS 102.077

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 11/03/2014

Ementa: Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário. Homicídio Qualificado. Alegada Ausência de intimação pessoal do Defensor Dativo da data de julgamento da apelação. Preclusão da matéria. 1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que “a nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão, sob pena de transformar o writ em sucedâneo da revisão criminal” (RHC 107.758, Rel. Min. …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.296

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/06/2016

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. 2. A nulidade arguida na impetração (nulidade da audiência de oitiva de testemunhas) não passou pelo cri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.