JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.617

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.617, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Condenação transitada em julgado. Crimes de roubo majorado e receptação. Alegações de inépcia da denúncia e cerceamento do direito de defesa. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal (v.g, RHC119.605-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; HC 111.412-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 114.890, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 116.827-MC, Rel. Min. Teori Zavascki; RHC 116.204, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; e RHC 115.983, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. A alegação de inépcia da denúncia não foi apreciada pela autoridade impetrada, o que impede o imediato exame da matéria, sob pena de indevida supressão de instância (v.g HC 116.350-AgR, Relª Minª Rosa Weber, e HC 114.166, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Não bastasse, a orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a “A alegação de inépcia da denúncia está preclusa quando suscitada após a sentença penal condenatória” (RHC 105.730, Rel. Min. Teori Zavascki). No mesmo sentido: RHC 120.473, Rel.ª Min.ª Rosa Weber; RHC 122.465-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RHC 120.751, Rel.ª Min.ª Rosa Weber; HC 111.363, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 116.619, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Quanto à alegação de cerceamento do direito de defesa, o acolhimento da pretensão defensiva quanto à análise do exaurimento, ou não, dos meios necessários para a localização do paciente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, inviável na via processualmente restrita do habeas corpus, notadamente após o trânsito em julgado da condenação. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 128617 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.426

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/03/2016

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO DA ARGUIÇÃO DE INÉPCIA. DENÚNCIA: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL REEXAME DE PROVA PARA ACOLHER A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A arguição de inépcia da denúncia está coberta pela preclusão quando, como na espécie, aventada após a sentença penal condenatór…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 127.713

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/06/2015

ementa: Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Condenação transitada em julgado. Crime de extorsão. Alegada ocorrência de nulidade relativa. Desistência tácita da oitiva de testemunhas. Matéria arguida 6 anos após o vício. Preclusão da matéria. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal…

HABEAS CORPUS 127.963

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/05/2017

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Roubo. Cerceamento de defesa. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. (HC 127963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdã…

HABEAS CORPUS 110.283

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 26/06/2012

Ementa: Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Inépcia da denúncia. Arguição tardia. Preclusão. Condenação supostamente contrária às provas dos autos. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ileg…

HABEAS CORPUS 126.627

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 05/05/2015

ementa: Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Receptação. 1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus “é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental” (HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.