JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.726

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – HABEAS CORPUS 103.726, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 17/09/2015

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Tendo sido alcançado, no próprio Juízo, o objetivo do habeas corpus, há o prejuízo da impetração. (HC 103726, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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