JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.411

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

STF – RCL 57.411, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. Não há falar em ofensa ao verbete vinculante n. 10 da Súmula nos casos em que resolvida a controvérsia a partir da interpretação de normas infraconstitucionais. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 57411 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)
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