JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.381

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

STF – RCL 66.381, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. DESPROVIMENTO. 1.A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. 2. A discussão objeto do recurso extraordinário inadmitido pela decisão reclamada envolve primariamente a aplicação de legislação infraconstitucional, o que caracteriza uma insuficiência para impulsionar a abertura da via extraordinária. 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 66381 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2024 PUBLIC 14-11-2024)
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