JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CAUTELAR 2.562

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
13/08/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CAUTELAR 2.562, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 13/08/2015

Ementa

AÇÃO CAUTELAR – INADEQUAÇÃO. Revelada a inadequação da via eleita, impõe-se a negativa de seguimento ao pedido. (AC 2562 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 12-08-2015 PUBLIC 13-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 1.077

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 09/06/2015

AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – INDEFERIMENTO. Assentada a impropriedade da liminar, ante o teor da controvérsia, a exigir o julgamento definitivo do conflito de interesses constante do processo principal, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. (AC 1077 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 2.615

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 09/06/2015

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OBJETO – AÇÃO CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO – LIMINAR INDEFERIDA. A concessão de liminar, destinada ao implemento de eficácia suspensiva a extraordinário, pressupõe a viabilidade de provimento ao recurso. (AC 2615 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 2.413

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/04/2010

AÇÃO CAUTELAR - DUPLICIDADE - AFASTAMENTO INEXISTENTE. O simples fato de, após o crivo da Turma relativamente a liminar deferida na ação anterior, o Plenário haver sufragado o entendimento que a respaldava não viabiliza o ajuizamento de nova ação com o mesmo objetivo. (AC 2413 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-01 PP-00055)

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.240

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 09/06/2015

AÇÃO CAUTELAR – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM – AGRAVO – EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA – LIMINAR. Estando submetido ao Plenário, sob o ângulo da repercussão geral, o tema versado no processo principal, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto para viabilizar a sequência de extraordinário, presente o risco de manter-se com eficácia o quadro decisório. (AC 3240 AgR, Relator(a): MARCO AU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.