JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 672.514

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STF – ARE 672.514, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o recurso extraordinário não se presta ao reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outra Corte, considerado o âmbito infraconstitucional do debate, onde se inclui a tempestividade. Precedentes. O Plenário do STF, no exame do RE 598.365/MG, de relatoria do Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 672514 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
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