JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.437

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.437, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso adequado para sanar omissão do Tribunal a quo quanto à matéria constitucional controvertida nos autos originários. 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 19437 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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