JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.378

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.378, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO PARÂMETRO DE CONTROLE. 1. A reclamação não é sucedâneo recursal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar incabível a reclamação que indique como paradigma recurso extraordinário julgado segundo a sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15378 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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