JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.402

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
24/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.402, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 24/08/2015

Ementa

ementa: Processual Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundado receio de reiteração delitiva. 1. A periculosidade do agente, a gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo modus operandi, a fundada probabilidade de reiteração criminosa e a necessidade de resguardar a integridade física da vítima e das testemunhas justificam a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 2. Embora vítima e testemunhas já tenham prestado depoimento em Juízo, permanece o fundado receio de reiteração delitiva. 3. Agravo regimental desprovido. (RHC 126402 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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