JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 198.386

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
18/06/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 198.386, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundado receio de reiteração delitiva. Agravo regimental não provido. 1. A gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo modus operandi do agravante, e a fundada probabilidade de que esse reincida em prática criminosa justificam a manutenção de sua prisão preventiva. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RHC 198386 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021)
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