JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.692

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.692, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 3 Artigo 514 do Código de Processo Penal. Inexistência da nulidade alegada. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 128692 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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