- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 08/10/2018
STF – HC 140.369, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Roubo majorado. Pedido de extensão dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus de Corte Superior. Inadequação da via eleita. Ausência de identidade de situações. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. Extensão dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça inviável. Ausência de identidade de situação jurídica entre o paciente e o corréu beneficiado, tendo em vista que a prisão processual de ambos decorreu de decretos de prisão preventiva distintos. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 140369, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
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