JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.629

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.629, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. CF, ART. 5º, XXI. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. 1. Exigível autorização expressa dos filiados para que a entidade associativa ajuíze ação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 520629 ED-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00182)
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